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PLO 1164/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a denominação de ruas, logradouros e prédios públicos com nomes de pessoas vivas como forma de homenagem pela relevante contribuição ao município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras previdências.

Apresentação: 4 de Julho de 2025
Protocolo: 3781/2025, Data Protocolo: 04/07/2025 - Horário: 13:09:00
Autor:  Paulo Farias
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PLO 1166/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o Programa Municipal da Pessoa com Câncer no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências

Apresentação: 7 de Julho de 2025
Protocolo: 3805/2025, Data Protocolo: 07/07/2025 - Horário: 12:13:27
Autor:  Karol Barros
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PLO 1167/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o Programa “Acolhimento Arco-Íris” no Município do Cabo de Santo Agostinho, destinado ao acolhimento psicossocial da população LGBTQIA+, e dá outras providências.

Apresentação: 7 de Julho de 2025
Protocolo: 3806/2025, Data Protocolo: 07/07/2025 - Horário: 12:16:49
Autor:  Karol Barros
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PLO 1169/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá o nome Rua ZILDA OLIVEIRA DE ARRUDA, a rua paralela com a Nelson Mendes ao lado do CRAS, localizada no bairro Santo Inácio, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

Apresentação: 8 de Julho de 2025
Protocolo: 3831/2025, Data Protocolo: 08/07/2025 - Horário: 8:52:13
Autor:  Ricardinho
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PLO 1170/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Indico a mesa, Alterar o nome da localidade conhecida como “Córrego do Morcego”, situada na comunidade da Charneca, para “Córrego da Vida”.

Apresentação: 8 de Julho de 2025
Protocolo: 3872/2025, Data Protocolo: 08/07/2025 - Horário: 14:45:52
Autor:  Nia VipCar
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PLO 1171/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
EMENTA: Dá nome a Rua F Três em Gaibu no Cabo de Santo Agostinho, passando a ser denominada Rua Moacy Henrique da Silva.

Apresentação: 10 de Julho de 2025
Protocolo: 3878/2025, Data Protocolo: 10/07/2025 - Horário: 8:42:28
Autor:  Dr. Bruno Villar
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PLO 1173/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Denomina de “Evandro Regis Alves Caboré” a via pública situada no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.

Apresentação: 17 de Julho de 2025
Protocolo: 4051/2025, Data Protocolo: 17/07/2025 - Horário: 10:47:30
Autor:  Vevel de Caboré
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PLO 1178/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá o nome á rua em Pontezinha, atualmente conhecida como 2° Travessa da Rua da linha, ao nome de Rua Vila Feliz.

Apresentação: 22 de Julho de 2025
Protocolo: 4129/2025, Data Protocolo: 22/07/2025 - Horário: 9:10:23
Autor:  Rodrigo Neto
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PLO 1179/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá o nome á rua em Pontezinha, atualmente conhecida como Rua da Merendiba ao nome de Rua Valdir Marques da Paz.

Apresentação: 22 de Julho de 2025
Protocolo: 4130/2025, Data Protocolo: 22/07/2025 - Horário: 9:12:37
Autor:  Rodrigo Neto
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PLO 1180/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui no âmbito da rede pública municipal de ensino A Semana da História Cabense denominada: “Revisitando o Cabo - 5 séculos de história em uma semana”.

Apresentação: 23 de Julho de 2025
Protocolo: 4161/2025, Data Protocolo: 23/07/2025 - Horário: 8:38:57
Autor:  Ezequiel
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PLO 1181/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
EMENTA: “Denomina Praça Linaldo Jorge da Silva, Paulo da Barraca, a praça localizada na Avenida Conde da Boa Vista, em Pontezinha.

Apresentação: 23 de Julho de 2025
Protocolo: 4162/2025, Data Protocolo: 23/07/2025 - Horário: 8:39:23
Autor:  Tereza
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PLO 1182/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a denominação da Creche Municipal localizada na Avenida Governador Eraldo Gueiros Leite, em Garapu, Cabo de Santo Agostinho, como "Creche Efigênia Maria", e dá outras providências

Apresentação: 25 de Julho de 2025
Protocolo: 4240/2025, Data Protocolo: 25/07/2025 - Horário: 9:08:52
Autor:  Karol Barros
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PLO 1183/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a denominação do hospital da mulher do município do Cabo de Santo Agostinho como "Hospital da mulher Manina Aguiar", e dá outras providências

Apresentação: 25 de Julho de 2025
Protocolo: 4287/2025, Data Protocolo: 25/07/2025 - Horário: 20:54:08
Autor:  Karol Barros
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PLO 1184/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecer, no âmbito do pré‑natal municipal do Cabo de Santo Agostinho, instrução sobre manobras de desengasgo, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, aprova: Art. 1º Ficam obrigatórias, no âmbito do Programa Municipal de Atenção ao Pré‑Natal, ações educativas, cursos e divulgação para gestantes, amparadas pelos profissionais da Atenção Básica à Saúde, com instruções específicas sobre a prevenção e o manejo de situações de obstrução das vias aéreas por engasgo em lactentes e crianças pequenas. Art. 2º Deverá ser afixado, em local visível ao público em geral, um cartaz com informações sobre a realização de orientações e treinamentos sobre manobras de desengasgo em todas a unidades de saúde da rede pública do município do Cabo de Santo Agostinho. Art. 3º As atividades previstas no art. 1º deverão ser ofertadas: I. Em encontros grupais de pré‑natal, como parte das palestras educativas; II. Em materiais impressos e digitais (folders, cartilhas, vídeos); III. Em demonstrações práticas com bonecos ou simulação presencial ou virtual, realizadas por profissionais capacitados. Art. 4º Os profissionais de saúde envolvidos no atendimento pré‑natal (médicos, enfermeiros, agentes comunitários, nutricionistas, técnicos de enfermagem) deverão receber capacitação específica para ministrar tais instruções. Art. 5º O Poder Executivo municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a lei e articulará parcerias com instituições de ensino e entidades especializadas ou universidades para apoio técnico e formação de facilitadores. Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde ou de convênios e parcerias firmadas. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com prazo de 180 dias para regulamentação e inicio da formação dos profissionais.

Apresentação: 31 de Julho de 2025
Protocolo: 4395/2025, Data Protocolo: 31/07/2025 - Horário: 11:40:44
Autor:  Sargento Almeida
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PLO 1185/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o “Programa Municipal de Valorização das Bandas Marciais, Fanfarras e Corporações Musicais” do Cabo de Santo Agostinho, e cria o “Festival Municipal de Bandas e Fanfarras”, e dá outras providências.

Apresentação: 31 de Julho de 2025
Protocolo: 4411/2025, Data Protocolo: 31/07/2025 - Horário: 13:16:03
Autor:  Karol Barros
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PLO 1187/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a vedação da comercialização de plantões por servidores públicos municipais e dá outras providências.

Apresentação: 1 de Agosto de 2025
Protocolo: 4465/2025, Data Protocolo: 01/08/2025 - Horário: 16:35:24
Autor:  Paulo Farias
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PLO 1188/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Alterar o nome da rua atualmente conhecida como Rua VL Trinta e oito, localizada em Enseada dos Corais, passando a se chamar Rua Luiz Carlos Simplício Vieira.

Apresentação: 1 de Agosto de 2025
Protocolo: 4466/2025, Data Protocolo: 01/08/2025 - Horário: 16:43:09
Autor:  Paulo Farias
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PLO 1190/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui a campanha “parada segura”, promovendo o desembarque de passageiros fora dos pontos de parada do transporte coletivo urbano no período noturno no município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.

Apresentação: 4 de Agosto de 2025
Protocolo: 4475/2025, Data Protocolo: 04/08/2025 - Horário: 10:22:32
Autor:  Karol Barros
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PLO 1191/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
O Programa RENASCER Estabelece diretrizes, voltado à capacitação profissional, fomento ao empreendedorismo e inserção no mercado de trabalho de mulheres em situação de violência doméstica ou vulnerabilidade econômica, como instrumento de emancipação e proteção social no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho. propõe-se a ser uma resposta concreta e eficaz a esse desafio. Neste sentido, este Projeto de Lei fortalece o compromisso do Município com a defesa dos direitos das mulheres, a promoção da equidade de gênero e o enfrentamento efetivo à violência doméstica.

Apresentação: 7 de Agosto de 2025
Protocolo: 4545/2025, Data Protocolo: 07/08/2025 - Horário: 9:40:10
Autor:  Ricardinho
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PLO 1192/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o Programa de acompanhamento, aconselhamento e Assistência social às pessoas portadoras de anemia/doença Falciforme no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências.

Apresentação: 7 de Agosto de 2025
Protocolo: 4622/2025, Data Protocolo: 07/08/2025 - Horário: 13:13:54
Autor:  Karol Barros
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PLO 1193/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a garantia de diagnóstico precoce e fechado para crianças com suspeita de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Apresentação: 7 de Agosto de 2025
Protocolo: 4623/2025, Data Protocolo: 07/08/2025 - Horário: 13:17:53
Autor:  Naelson Valério
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PLO 1194/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Declara de utilidade pública a Festa de Santo Antônio do Monte com sede no Município do Cabo de Santo Agostinho.

Apresentação: 7 de Agosto de 2025
Protocolo: 4624/2025, Data Protocolo: 07/08/2025 - Horário: 13:20:46
Autor:  Gisele de Dudinha
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PLO 1195/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Declara de utilidade pública o Encontro de Forrozeiros do Cabo de Santo Agostinho com sede no Município do Cabo de Santo Agostinho.

Apresentação: 7 de Agosto de 2025
Protocolo: 4625/2025, Data Protocolo: 07/08/2025 - Horário: 13:22:31
Autor:  Gisele de Dudinha
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PLO 1196/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do Município do Cabo de Santo Agostinho o Quilombo das Onze Negras e dá outras providências.

Apresentação: 8 de Agosto de 2025
Protocolo: 4710/2025, Data Protocolo: 08/08/2025 - Horário: 11:12:34
Autor:  Gabi Jerônimo
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PLO 1197/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui a criação do Programa Permanente de Saúde Mental para Guardas Municipais do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências.

Apresentação: 8 de Agosto de 2025
Protocolo: 4711/2025, Data Protocolo: 08/08/2025 - Horário: 11:15:20
Autor:  Karol Barros
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PLO 1198/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe a obrigatoriedade de nomeação de, no mínimo, 30% de mulheres em cargos comissionados da administração pública direta e indireta do município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras previdências.

Apresentação: 11 de Agosto de 2025
Protocolo: 4718/2025, Data Protocolo: 11/08/2025 - Horário: 8:32:01
Autor:  Paulo Farias
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PLO 1199/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a reserva de percentual mínimo de 5% dos cargos comissionados e contratações de prestadores de serviço para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos no âmbito da administração pública

Apresentação: 11 de Agosto de 2025
Protocolo: 4719/2025, Data Protocolo: 11/08/2025 - Horário: 8:33:26
Autor:  Paulo Farias
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PLO 1200/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
“Autoriza o Poder Executivo a cria a Rede Municipal de Cursinhos Populares no Município do Cabo de Santo Agostinho, institui o Comitê Intersetorial da Rede e dá outras providências.”

Apresentação: 11 de Agosto de 2025
Protocolo: 4765/2025, Data Protocolo: 11/08/2025 - Horário: 13:12:47
Autor:  Gabi Jerônimo
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PLO 1201/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o Programa Municipal “Infância Segura Digital” e estabelece medidas administrativas de prevenção e enfrentamento à exposição cibernética de crianças e adolescentes no Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, aprova: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, o Programa Municipal “Infância Segura Digital”, destinado a promover ações preventivas, educativas e fiscalizatórias para a proteção de crianças e adolescentes contra a exposição indevida e a exploração sexualizada, especialmente no ambiente digital. Parágrafo único. A execução do Programa ficará a critério do Poder Executivo, que poderá, mediante disponibilidade orçamentária e conveniência administrativa, definir as ações, parcerias e recursos a serem utilizados. Art. 2º São objetivos do Programa: I – promover campanhas permanentes de conscientização sobre riscos e cuidados no uso da internet; II – orientar pais, responsáveis e educadores sobre prevenção e identificação de casos; III – promover palestras e atividades educativas nas escolas municipais; IV – articular a atuação conjunta entre escolas, Conselho Tutelar, Secretaria de Programas Sociais e demais órgãos de proteção; V – criar canal oficial de atendimento para encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes. Art. 3º Fica proibida, no território do Município, a realização de eventos públicos ou privados que promovam, incentivem ou permitam a exposição sexualizada de crianças e adolescentes, sob qualquer forma, física ou digital. Art. 4º O descumprimento do disposto no artigo anterior sujeitará o responsável pela organização do evento: I – à multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada em caso de reincidência; II – à cassação do alvará municipal para realização do evento; III – à proibição de obtenção de novos alvarás pelo prazo de 2 (dois) anos. § 1º A fiscalização será realizada pelos órgãos municipais competentes, que comunicarão imediatamente o Conselho Tutelar e as autoridades policiais em caso de indícios de crime. § 2º A aplicação das penalidades previstas nesta Lei não afasta eventual responsabilização civil ou penal prevista na legislação federal. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias e convênioscom órgãos estaduais, federais, Ministério Público, polícias e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta Lei. Art. 6º Caberá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente acompanhar e avaliar a execução das ações, dentro de suas atribuições legais. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ficando sua aplicação condicionada à existência de disponibilidade financeira e à previsão na Lei Orçamentária Anual. Art. 8 º Para fins de divulgação e conscientização, esta Lei poderá ser conhecida como “Lei Felca”, em referência ao influenciador digital que popularizou o debate nacional sobre proteção de crianças e adolescentes contra a exploração e a exposição indevida no ambiente digital. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 11 de Agosto de 2025.

Apresentação: 11 de Agosto de 2025
Protocolo: 4766/2025, Data Protocolo: 11/08/2025 - Horário: 13:16:39
Autor:  Sargento Almeida
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PLO 1202/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a criação do evento “Bazar Lilás”, a ser realizado anualmente no Município do Cabo de Santo Agostinho, em alusão ao Agosto Lilás, e dá outras providências.

Apresentação: 11 de Agosto de 2025
Protocolo: 4775/2025, Data Protocolo: 11/08/2025 - Horário: 13:46:27
Autor:  Karol Barros
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PLO 1203/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
EMENTA: Estabelece o Programa Permanente de Combate ao Bullying nas Escola Municipais do Cabo de Santo Agostinho,criando medidas estruturais e educativas para prevenção, combate e acompanhamento de casos de bullying nas escolas, incluindo a ``Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Bullying´´, e estabelece a criação de protocolos de apoio às vítimas e capacitação contínua de educadores

Apresentação: 12 de Agosto de 2025
Protocolo: 4798/2025, Data Protocolo: 12/08/2025 - Horário: 13:22:39
Autor:  Tereza
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PLO 1204/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Indico a mesa, Institui, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, o Banco Municipal de Oportunidades para Jovens e dá outras providências.

Apresentação: 12 de Agosto de 2025
Protocolo: 4799/2025, Data Protocolo: 12/08/2025 - Horário: 13:33:51
Autor:  Nia VipCar
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PLO 1205/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui a telemedicina como modalidade complementar de atenção à saúde no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.

Apresentação: 15 de Agosto de 2025
Protocolo: 4918/2025, Data Protocolo: 15/08/2025 - Horário: 11:04:28
Autor:  Karol Barros
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PLO 1210/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos da Exposição Infantil na Internet, e cria a Campanha Permanente de Proteção Digital da Infância no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências

Apresentação: 15 de Agosto de 2025
Protocolo: 4919/2025, Data Protocolo: 15/08/2025 - Horário: 13:04:04
Autor:  Karol Barros
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PLO 1211/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá nova redação ao Art. 12 da Lei Municipal nº 3.031, de 21 de novembro de 2014, para acrescentar a cor cinza como padrão permitido aos veículos utilizados no Serviço de Transporte Público de Passageiros por Táxi no Município do Cabo de Santo Agostinho.

Apresentação: 15 de Agosto de 2025
Protocolo: 4940/2025, Data Protocolo: 15/08/2025 - Horário: 14:49:55
Autor:  Gabi Jerônimo
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PLO 1213/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a implantação de assistência psicopedagógica em toda a Rede Municipal de Ensino com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem tendo como enfoque o educando e as instituições de Educação Infantil e Ensino Fundamental e dá outras providências.

Apresentação: 22 de Agosto de 2025
Protocolo: 5153/2025, Data Protocolo: 22/08/2025 - Horário: 10:53:50
Autor:  Gabi Jerônimo
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PLO 1214/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adotar medidas de prevenção e combate à exposição de crianças em vias públicas, semáforos e feiras, visando proteger os direitos da criança e do adolescente e promover ações educativas e de fiscalização, e dá outras providências.

Apresentação: 22 de Agosto de 2025
Protocolo: 5154/2025, Data Protocolo: 22/08/2025 - Horário: 11:03:01
Autor:  Gabi Jerônimo
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PLO 1215/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações de conscientização e sensibilização, no âmbito das unidades da rede pública municipal de ensino, voltadas à valorização, inclusão e respeito às pessoas com deficiência, no Município do Cabo de Santo Agostinho.

Apresentação: 22 de Agosto de 2025
Protocolo: 5155/2025, Data Protocolo: 22/08/2025 - Horário: 11:04:46
Autor:  Gabi Jerônimo
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PLO 1216/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa “Fila Zero” nas unidades de saúde municipais, determinando o afixamento visível das listas de espera por consultas e exames, garantindo transparência na marcação e chamada dos pacientes, e dá outras providências.

Apresentação: 22 de Agosto de 2025
Protocolo: 5156/2025, Data Protocolo: 22/08/2025 - Horário: 11:05:27
Autor:  Gabi Jerônimo
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PLO 1217/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Institui o “Programa Fortalece Mães - PFM” que consiste no programa de qualificação para mães atípicas no Município do Cabo de Santo Agostinho.

Apresentação: 25 de Agosto de 2025
Protocolo: 5183/2025, Data Protocolo: 25/08/2025 - Horário: 11:12:24
Autor:  Karol Barros
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PLO 1220/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a liberação de trecho de via pública para circulação exclusiva de pedestres em dias e horários específicos, com o objetivo de incentivar o comércio local, especialmente durante a temporada de verão, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, aprova: Art. 1º Fica autorizada a utilização das ruas: Professora Maria José Lage e V.R de França, ambas situadas no bairro: Gaibu, para circulação exclusiva de pedestres e bicicletas, ficando interditado o tráfego de veículos automotores no trecho compreendido entre o inicio e final da rua: Professora Maria José Lage e no inicio e final da rua: V.R de França, nas seguintes condições: I – Sábados e domingos, das 15h00 às 00h00. Art. 2º A presente medida tem como objetivo fomentar a atividade econômica, incentivar o comércio local, ampliar o fluxo de visitantes e proporcionar lazer seguro à população, especialmente durante a temporada de verão, quando há maior movimento turístico. Art. 3º A interdição será realizada pelo órgão de trânsito municipal ou outro competente, mediante instalação de sinalização adequada e barreiras físicas removíveis, garantindo a segurança dos pedestres. Art. 4º Durante o período de interdição, será permitida a utilização da via para atividades culturais, esportivas, gastronômicas e de lazer, respeitadas as normas de segurança, higiene e o direito de vizinhança. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoio logístico, segurança, limpeza e organização das atividades realizadas no período de interdição. Art. 6º Ficam excetuados da proibição de circulação os veículos de emergência e segurança pública, bem como aqueles previamente autorizados para serviços essenciais no trecho interditado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 26 de Agosto de 2025.

Apresentação: 26 de Agosto de 2025
Protocolo: 5254/2025, Data Protocolo: 26/08/2025 - Horário: 14:24:18
Autor:  Sargento Almeida
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PLO 1222/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá o nome Posto Maria de Lourdes Araújo Chateaubriand ao Posto Enseada dos Corais, localizado na Avenida Jornalista Egnaldo Luiz de Souza Júnior, em Enseada dos Corais, neste Município.

Apresentação: 29 de Agosto de 2025
Protocolo: 5316/2025, Data Protocolo: 29/08/2025 - Horário: 11:07:08
Autor:  Ricardinho
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PLO 1223/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dá o nome á rua em Garapu, atualmente conhecida como Rua Cento e sessenta e três, ao nome de Rua Ayrton Gonçalves Cardoso dos Santos Localizada no Bairro de Garapu, neste Município.

Apresentação: 29 de Agosto de 2025
Protocolo: 5329/2025, Data Protocolo: 29/08/2025 - Horário: 11:59:20
Autor:  Rodrigo Neto
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PLO 1224/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Projeto de Lei nº /2025 Ementa: Institui o “Dia de Prevenção ao Suicídio de Adolescentes através da Prática de Esportes”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de setembro. (autoria do Vereador Robson Fabelício - Robinho Jogador) Art. 1º – Fica instituído o “Dia de Prevenção ao Suicídio de Adolescentes através da Prática de Esportes” no Munícipio do Cabo de Santo Agostinho, a ser celebrado anualmente no dia 10 de setembro. Art. 2º – Esta lei, tem como objetivos: I – A proteção ao bem-estar psicossocial de adolescentes, assegurada a oferta pelo poder público dos cuidados voltados para a saúde mental de adolescentes através da prática de atividades física e esporte; II – A prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando à redução dos seus índices; Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo a organização do programa de atividades alusivo à data em colaboração com a Secretaria Executiva de Esportes, bem como com as entidades conveniadas ligadas à área esportiva. Art. 4º – A data relativa às atividades de prevenção será integrada ao Calendário Municipal de Eventos do Cabo de Santo Agostinho. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Apresentação: 1 de Setembro de 2025
Protocolo: 5338/2025, Data Protocolo: 01/09/2025 - Horário: 9:52:46
Autor:  Robinho Jogador
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PLO 1225/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Projeto de Lei nº /2025 Institui o Programa Municipal de Conscientização e Educação Ambiental “Cidade Limpa, Cidadão Consciente”, no âmbito do município de Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. • Art. 1º Fica instituído o Programa “Cidade Limpa, Cidadão Consciente”, com o objetivo de promover a conscientização da população sobre a importância do descarte adequado de resíduos e a preservação dos espaços públicos. • Art. 2º O programa será desenvolvido com base em ações educativas e participativas, em parceria com: I – Escolas da rede pública e privada; II – Igrejas, ONGs e associações de bairro; III – Empresas locais e cooperativas de reciclagem; IV – Secretarias municipais de Educação, Meio Ambiente e Serviços Públicos. • Art. 3º As ações do programa incluirão, entre outras: I – Campanhas educativas permanentes nas escolas e comunidades; II – Oficinas e palestras sobre coleta seletiva e reciclagem; III – Mutirões de limpeza com participação comunitária; IV – Instalação de placas educativas em pontos estratégicos da cidade. • Art. 4º Será criado o Selo “Amigo do Meio Ambiente”, destinado a escolas, instituições e cidadãos que se destacarem em práticas sustentáveis e ações de preservação. • Art. 5º A Prefeitura poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para apoiar financeiramente ou estruturalmente as ações do programa. • Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Apresentação: 1 de Setembro de 2025
Protocolo: 5339/2025, Data Protocolo: 01/09/2025 - Horário: 9:54:04
Autor:  Robinho Jogador
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PLO 1226/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dar nome ao Parque da Paz, a ser construído na Rua Manoel Queiroz da Silva (em frente ao C.A.M. 1) de Parque da Paz Deputado Everaldo Cabral.

Apresentação: 2 de Setembro de 2025
Protocolo: 5402/2025, Data Protocolo: 02/09/2025 - Horário: 12:41:24
Autor:  Paulo Farias
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PLO 1227/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoria: Vereador Naelson. Dispõe sobre a obrigatoriedade de capacitação e qualificação em saúde mental para os profissionais da área da saúde no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.

Apresentação: 2 de Setembro de 2025
Protocolo: 5403/2025, Data Protocolo: 02/09/2025 - Horário: 12:42:45
Autor:  Naelson Valério
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PLO 1228/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Autoria: Vereador Naelson “Dispõe sobre a disponibilização de tablets com softwares e aplicativos de comunicação alternativa e aumentativa para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentem dificuldade de fala, no âmbito das escolas e unidades de saúde do Município do Cabo de Santo Agostinho.”

Apresentação: 2 de Setembro de 2025
Protocolo: 5404/2025, Data Protocolo: 02/09/2025 - Horário: 12:43:53
Autor:  Naelson Valério
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PLO 1229/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Cria o Título “ALUNO NOTÁVEL” com a entrega de certificado e outras honrarias para estudantes do ensino fundamental II da rede pública municipal de ensino.

Apresentação: 3 de Setembro de 2025
Protocolo: 5430/2025, Data Protocolo: 03/09/2025 - Horário: 11:31:44
Autor:  Ezequiel
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PLO 1231/2025 - Projeto de Lei Ordinária Etiqueta Individual
Ementa: 
Dispõe sobre a proibição da comercialização, do uso e do porte de linhas conhecidas como “linha chilena” ou semelhantes no Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, aprova: Art. 1º Fica proibida, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, a comercialização, a distribuição, o uso e o porte de linhas conhecidas como “linha chilena” ou de qualquer outra com substâncias cortantes, abrasivas ou metálicas em sua composição, destinadas a empinar pipas ou similares. Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o responsável: I – à apreensão imediata do material; II – à multa no valor de R$500,00(quinhentos reais) até R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais); III – em caso de reincidência, aplicação em dobro da multa prevista no inciso II. Art. 3º Os estabelecimentos comerciais que descumprirem esta Lei estarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das demais previstas na legislação: I – multa no valor de R$2.000,00(dois mil reais) até R$30.000,00(trinta mil reais); II – cassação do alvará de funcionamento em caso de reincidência. Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 04 de setembro de 2025.

Apresentação: 5 de Setembro de 2025
Protocolo: 5473/2025, Data Protocolo: 05/09/2025 - Horário: 11:00:22
Autor:  Sargento Almeida
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