Projeto de Lei Ordinária nº 1224 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2025

Número

1224

Data de Apresentação

01/09/2025

Número do Protocolo

5338

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº /2025



    Ementa: Institui o “Dia de Prevenção ao Suicídio de Adolescentes através da Prática de Esportes”, a ser celebrado anualmente no dia 10 de setembro. (autoria do Vereador Robson Fabelício - Robinho Jogador)


    Art. 1º – Fica instituído o “Dia de Prevenção ao Suicídio de Adolescentes através da Prática de Esportes” no Munícipio do Cabo de Santo Agostinho, a ser celebrado anualmente no dia 10 de setembro.
    Art. 2º – Esta lei, tem como objetivos:
    I – A proteção ao bem-estar psicossocial de adolescentes, assegurada a oferta pelo poder público dos cuidados voltados para a saúde mental de adolescentes através da prática de atividades física e esporte;
    II – A prevenção e o monitoramento do suicídio de crianças e adolescentes, visando à redução dos seus índices;
    Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo a organização do programa de atividades alusivo à data em colaboração com a Secretaria Executiva de Esportes, bem como com as entidades conveniadas ligadas à área esportiva.
    Art. 4º – A data relativa às atividades de prevenção será integrada ao Calendário Municipal de Eventos do Cabo de Santo Agostinho.
    Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 5338/2025, Data Protocolo: 01/09/2025 - Horário: 9:52:46