Projeto de Lei Ordinária nº 1360 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Projeto de Lei Ordinária

Ano

2026

Número

1360

Data de Apresentação

16/03/2026

Número do Protocolo

1040

Tipo de Apresentação

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Institui a Política Municipal de Divulgação de Informações de Serviços Públicos por Bairro no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.
    A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho decreta:
    Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Divulgação de Informações de Serviços Públicos por Bairro, com o objetivo de garantir à população acesso claro e antecipado às informações sobre serviços públicos realizados no município.

    Art. 2º O Poder Executivo deverá divulgar, em canais oficiais de comunicação já existentes do município, as seguintes informações organizadas por bairro:
    I – cronograma da coleta de lixo;
    II – manutenção e reparo da iluminação pública;
    III – cronograma de obras públicas;
    IV – serviços de limpeza urbana e capinação;
    V – ações de manutenção urbana realizadas pela prefeitura.
    Art. 3º As informações deverão ser divulgadas por meio de:
    I – site oficial da Prefeitura;
    II – redes sociais oficiais do município;
    III – outros meios digitais institucionais já utilizados pela administração pública.
    Art. 4º Sempre que possível, a divulgação deverá conter:
    I – bairro onde o serviço será realizado;
    II – data prevista para execução;
    III – órgão ou secretaria responsável pelo serviço.
    Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar canal digital para que a população acompanhe, sugira ou informe demandas relacionadas aos serviços urbanos.
    Art. 6º A implementação desta Lei deverá ocorrer sem criação de novas despesas, utilizando-se da estrutura administrativa e dos meios de comunicação já existentes.
    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 1040/2026, Data Protocolo: 16/03/2026 - Horário: 9:18:25