Projeto de Lei Ordinária nº 1360 de 2026
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária
Ano
2026
Número
1360
Data de Apresentação
16/03/2026
Número do Protocolo
1040
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Institui a Política Municipal de Divulgação de Informações de Serviços Públicos por Bairro no Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências.
A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Divulgação de Informações de Serviços Públicos por Bairro, com o objetivo de garantir à população acesso claro e antecipado às informações sobre serviços públicos realizados no município.
Art. 2º O Poder Executivo deverá divulgar, em canais oficiais de comunicação já existentes do município, as seguintes informações organizadas por bairro:
I – cronograma da coleta de lixo;
II – manutenção e reparo da iluminação pública;
III – cronograma de obras públicas;
IV – serviços de limpeza urbana e capinação;
V – ações de manutenção urbana realizadas pela prefeitura.
Art. 3º As informações deverão ser divulgadas por meio de:
I – site oficial da Prefeitura;
II – redes sociais oficiais do município;
III – outros meios digitais institucionais já utilizados pela administração pública.
Art. 4º Sempre que possível, a divulgação deverá conter:
I – bairro onde o serviço será realizado;
II – data prevista para execução;
III – órgão ou secretaria responsável pelo serviço.
Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar canal digital para que a população acompanhe, sugira ou informe demandas relacionadas aos serviços urbanos.
Art. 6º A implementação desta Lei deverá ocorrer sem criação de novas despesas, utilizando-se da estrutura administrativa e dos meios de comunicação já existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Divulgação de Informações de Serviços Públicos por Bairro, com o objetivo de garantir à população acesso claro e antecipado às informações sobre serviços públicos realizados no município.
Art. 2º O Poder Executivo deverá divulgar, em canais oficiais de comunicação já existentes do município, as seguintes informações organizadas por bairro:
I – cronograma da coleta de lixo;
II – manutenção e reparo da iluminação pública;
III – cronograma de obras públicas;
IV – serviços de limpeza urbana e capinação;
V – ações de manutenção urbana realizadas pela prefeitura.
Art. 3º As informações deverão ser divulgadas por meio de:
I – site oficial da Prefeitura;
II – redes sociais oficiais do município;
III – outros meios digitais institucionais já utilizados pela administração pública.
Art. 4º Sempre que possível, a divulgação deverá conter:
I – bairro onde o serviço será realizado;
II – data prevista para execução;
III – órgão ou secretaria responsável pelo serviço.
Art. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar canal digital para que a população acompanhe, sugira ou informe demandas relacionadas aos serviços urbanos.
Art. 6º A implementação desta Lei deverá ocorrer sem criação de novas despesas, utilizando-se da estrutura administrativa e dos meios de comunicação já existentes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Indexação
Observação