Emenda nº 45 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
45
Data de Apresentação
08/12/2025
Número do Protocolo
7751
Tipo de Apresentação
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Edson Henrique de Lima Almeida (Assinado em: 5 de Dezembro de 2025 às 11:50 - Gov-Br)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026
Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Saúde o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à estruturação de grupos terapêuticos e de redução de danos.
Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cabo de Santo Agostinho, 05 de dezembro 2025
Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Saúde o valor de R$100.000,00 (cem mil reais), destinado à estruturação de grupos terapêuticos e de redução de danos.
Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cabo de Santo Agostinho, 05 de dezembro 2025
Indexação
Observação