Emenda nº 15 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda
Ano
2025
Número
15
Data de Apresentação
01/12/2025
Número do Protocolo
7554
Tipo de Apresentação
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Ordinário
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Emenda Parlamentar Impositiva Nº_______/2025
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026
Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Esportes e Lazer o valor de R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), destinado à aplicação para assegurar a aquisição de equipamentos esportivos no Municipío de Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cabo de Santo Agostinho, 29 de Novembro
Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026
Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Esportes e Lazer o valor de R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), destinado à aplicação para assegurar a aquisição de equipamentos esportivos no Municipío de Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.
Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Cabo de Santo Agostinho, 29 de Novembro
Indexação
Observação