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Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinária
Número: 1366
Ano: 2026
Ementa: Ementa: Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher Atleta no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. (autoria do Vereador Robson Fabelício - Robinho Jogador)
Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher Atleta, com o objetivo de garantir assistência médica, nutricional e psicológica especializada para mulheres que praticam atividades físicas de forma amadora ou profissional.
Art. 2º – A implementação desta política seguirá as seguintes diretrizes:
I – Prevenção da Tríade da Mulher Atleta: Monitoramento de distúrbios alimentares, amenorreia (ausência de menstruação) e osteoporose;
II – Saúde Ginecológica e Ciclo Hormonal: Orientação sobre como as fases do ciclo menstrual impactam o rendimento físico e a prescrição de treinos;
III – Saúde do Assoalho Pélvico: Programas de prevenção e tratamento de incontinência urinária de esforço, comum em atletas de alto impacto;
IV – Nutrição Especializada: Foco na reposição de ferro (combate à anemia ferropriva) e aporte calórico adequado
Art. 3º – O Poder Executivo poderá, através das Secretarias de Saúde e de Esportes:
1. Realizar campanhas de checape anual específicos para mulheres esportistas nos postos de saúde (UBS).
2. Capacitar profissionais de educação física da rede municipal para identificar sinais de exaustão e lesões típicas do corpo feminino.
3. Estabelecer parcerias com universidades locais para oferecer atendimento fisioterapêutico especializado.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.