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Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinária
Número: 1366
Ano: 2026
Ementa: Ementa: Institui a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher Atleta no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências. (autoria do Vereador Robson Fabelício - Robinho Jogador) Art. 1º – Fica instituída a Política Municipal de Atenção à Saúde da Mulher Atleta, com o objetivo de garantir assistência médica, nutricional e psicológica especializada para mulheres que praticam atividades físicas de forma amadora ou profissional. Art. 2º – A implementação desta política seguirá as seguintes diretrizes: I – Prevenção da Tríade da Mulher Atleta: Monitoramento de distúrbios alimentares, amenorreia (ausência de menstruação) e osteoporose; II – Saúde Ginecológica e Ciclo Hormonal: Orientação sobre como as fases do ciclo menstrual impactam o rendimento físico e a prescrição de treinos; III – Saúde do Assoalho Pélvico: Programas de prevenção e tratamento de incontinência urinária de esforço, comum em atletas de alto impacto; IV – Nutrição Especializada: Foco na reposição de ferro (combate à anemia ferropriva) e aporte calórico adequado Art. 3º – O Poder Executivo poderá, através das Secretarias de Saúde e de Esportes: 1. Realizar campanhas de checape anual específicos para mulheres esportistas nos postos de saúde (UBS). 2. Capacitar profissionais de educação física da rede municipal para identificar sinais de exaustão e lesões típicas do corpo feminino. 3. Estabelecer parcerias com universidades locais para oferecer atendimento fisioterapêutico especializado. Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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