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Tipo: EMD - Emenda
Número: 17
Ano: 2025
Ementa: Emenda Parlamentar Impositiva Nº_______/2025 Ementa: Emenda ao Projeto de Lei nº 1251/2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o Exercício Fiscal de 2026 Art. 1º. Fica acrescido ao Orçamento Anual da Secretaria de Programas Sociais o valor de R$ 150.000,00 (Cento e Ciquenta Mil Reais), destinado à aplicação para assegurar a continuidade e o aprimoramento dos programas sociais já existentes, evitando a interrupção de serviços essenciais à população. Art. 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência para Emendas Parlamentares, em observância ao §3º do Art. 77 da Lei Orgânica Municipal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de Detalhamento de Emenda Parlamentar. Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2026, entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Cabo de Santo Agostinho, 29 de Novembro
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