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Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinária
Número: 1220
Ano: 2025
Ementa: Dispõe sobre a liberação de trecho de via pública para circulação exclusiva de pedestres em dias e horários específicos, com o objetivo de incentivar o comércio local, especialmente durante a temporada de verão, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, aprova: Art. 1º Fica autorizada a utilização das ruas: Professora Maria José Lage e V.R de França, ambas situadas no bairro: Gaibu, para circulação exclusiva de pedestres e bicicletas, ficando interditado o tráfego de veículos automotores no trecho compreendido entre o inicio e final da rua: Professora Maria José Lage e no inicio e final da rua: V.R de França, nas seguintes condições: I – Sábados e domingos, das 15h00 às 00h00. Art. 2º A presente medida tem como objetivo fomentar a atividade econômica, incentivar o comércio local, ampliar o fluxo de visitantes e proporcionar lazer seguro à população, especialmente durante a temporada de verão, quando há maior movimento turístico. Art. 3º A interdição será realizada pelo órgão de trânsito municipal ou outro competente, mediante instalação de sinalização adequada e barreiras físicas removíveis, garantindo a segurança dos pedestres. Art. 4º Durante o período de interdição, será permitida a utilização da via para atividades culturais, esportivas, gastronômicas e de lazer, respeitadas as normas de segurança, higiene e o direito de vizinhança. Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas ou privadas para apoio logístico, segurança, limpeza e organização das atividades realizadas no período de interdição. Art. 6º Ficam excetuados da proibição de circulação os veículos de emergência e segurança pública, bem como aqueles previamente autorizados para serviços essenciais no trecho interditado. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cabo de Santo Agostinho, 26 de Agosto de 2025.
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