Acompanhamento de Matéria
Tipo: EMD - Emenda
Número: 7
Ano: 2025
Ementa: Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao Art. 3º do Projeto de Lei:
Parágrafo único. As disposições desta Lei aplicam-se igualmente ao pai, à mãe ou ao responsável legal da criança com deficiência que, em razão da deficiência da criança, venham a sofrer maus-tratos, discriminação, exclusão ou qualquer forma de violação de sua dignidade no exercício de cuidados, acompanhamento ou representação da criança nos ambientes familiar, institucional, escolar, terapêutico ou social.