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Tipo: PLO - Projeto de Lei Ordinária
Número: 1121
Ano: 2025
Ementa: Institui a regulamentação para a criação de
lombadas no âmbito do município do Cabo de Santo Agostinho e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO, Estado de Pernambuco, aprova:
Art. 1º - A criação de lombadas no município do Cabo de Santo Agostinho será regulamentada por critérios técnicos e legais, visando à segurança no trânsito e à preservação da mobilidade urbana.
Art. 2º - As lombadas deverão ser instaladas em locais onde:
I - Haja elevado índice de acidentes ou risco iminente à segurança de pedestres e motoristas.
II - O fluxo de veículos e pedestres torne indispensável a redução de velocidade.
III - Seja constatada, mediante estudo técnico, a necessidade de controle de velocidade em áreas
específicas, como escolas, hospitais e zonas residenciais.
Art. 3º - A instalação de lombadas deverá obedecer aos padrões estabelecidos pela legislação
federal de trânsito, incluindo dimensões, sinalização e distância mínima entre lombadas consecutivas.
Art. 4º - A proposta de instalação de lombadas poderá ser feita por requerimento da população, mediante manifestação pública, e será avaliada por órgãos competentes, com apoio técnico especializado.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.